Alckmin: governo prepara decreto de salvaguardas no acordo Mercosul-UE

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, afirmou nesta quarta-feira (25) que o decreto sobre as salvaguardas do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia (UE) será enviado para a Casa Civil, onde passará por análise jurídica antes da publicação. A salvaguardas são instrumentos de proteção a produtores nacionais. O texto prevê mecanismos para proteger produtos agrícolas, caso sejam sancionados por organismos europeus. Isso porque, no final do ano passado, o Parlamento Europeu aprovou regras mais rígidas para importações agrícolas vinculadas ao acordo com o Mercosul, cujas medidas seriam acionadas se importações em grande volume causarem ou ameaçarem prejuízo grave aos produtores europeus.

O setor do agronegócio nacional quer que essas salvaguardas sejam assumidas também pelo governo brasileiro, em caso de aumento das importações de produtos europeus concorrentes.

“Sempre há uma preocupação de alguns setores. Então, nós estamos encaminhando hoje a proposta, para passar pelos ministérios, o decreto de salvaguardas”, declarou o vice-presidente.

A fala foi feita após reunião com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), relator do projeto que ratifica o acordo entre o bloco europeu e o sul-americano, que vai criar uma das maiores zonas de livre comércio do planeta, com produção avaliada em US$ 22 trilhões e mercado consumidor de 720 milhões habitantes.

A Casa Civil poderá consultar outros ministérios, como a Fazenda, para depois enviar o decreto para assinatura do Presidente da República, antes que o Senado Federal aprove a ratificação do acordo. O texto da ratificação foi aprovado nesta quarta pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Como funcionam as salvaguardas

Salvaguardas são mecanismos previstos em acordos comerciais que permitem a um país reagir a surtos de importação decorrentes da redução de tarifas negociadas. Caso fique comprovado dano grave à produção nacional, o governo pode:

  • Estabelecer cotas de importação;
  • Suspender a redução tarifária prevista no acordo;
  • Restabelecer o nível de imposto anterior à vigência do tratado.

O decreto deverá definir prazos, procedimentos de investigação e condições para aplicação das medidas.

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